Os profissionais de educação tem uma defasagem salarial imensa já que os Estados e Municípios não cumprem a Lei do Piso Nacional da Educação!
A categoria dos Professores tem uma legislação que define o valor do seu reajuste salarial anualmente, sempre no mês de janeiro.
Em alguns casos a diferença chega a 60% menor do que deveriam receber.Entretanto, os Estados e Municípios de todo o país não cumprem essa legislação! Deixando de pagar o Piso Nacional da Educação que é Lei e, portanto, obrigatório!
A ausência do reajuste do piso afeta diretamente nos rendimentos mensais e nos reflexos das verbas trabalhistas!
A norma se aplica aos docentes da rede pública da educação básica com carga semanal de 40 horas e menores (16h/22h/25h/30h/) aos professores, bem como aos diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares, e também aos aposentados!
Dessa forma, a ação judicial objetiva a implementação imediata do piso salarial nacional e o recebimento de toda verba não paga dos últimos 5 anos, que é o prazo final (prescricional) para cobranças dessas verbas.
O nosso escritório é especialista nesse tipo de ação, com mais de 10 anos de experiência, com profissionais capacitados a estabelecer uma estratégia para cada caso concreto buscando implementar o seu direito da forma mais rápida possível.
Em 4 de fevereiro de 2022, por meio da Portaria nº 67 do Ministério da Educação, foi oficializado o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério, no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro centésimos por cento), elevando-o para o importe de R$ 3.845,63.
professores, bem como aos diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares, e também aos aposentados
Os últimos 5 anos a partir da propositura da ação judicial.
Os valores devidos são apurados individualmente, levando em conta o período reclamado, bem como o cargo desempenhado por cada requerente.
Não há um prazo estimado para o término do processo, mas a aplicação do piso é requerida imediatamente podendo ser concedida através de liminar pelo juiz.
Em até 5 dias corridos a ação será iniciada, sendo informado o número do processo para acompanhamento pela parte.